Cidadania Portuguesa - O direito a ser português
I. Que formas existem para obter a cidadania Portuguesa?
A cidadania portuguesa pode ser obtida por atribuição ou por aquisição. A cidadania obtida por atribuição é a chamada cidadania originária, que produz efeitos desde o nascimento, por razões de filiação ou de consanguinidade. Quer isto dizer que mesmo que alguém obtenha a cidadania muitos anos depois do seu nascimento, os efeitos da mesma retroagem à data do seu nascimento. Por seu lado, a cidadania obtida por aquisição é uma cidadania derivada, a qual apenas produz efeitos a partir do momento do seu registo e que depende da realização de um determinado ato ou facto jurídico.
II. Quem são considerados portugueses de origem? [1]
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
- Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de cidadania portuguesa originária, do 2. ° grau na linha reta (avós) que não tenha perdido essa cidadania, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa.
III Quem pode adquirir a cidadania portuguesa por efeito da vontade ou de naturalização (cidadania derivada)?
- O cidadão estrangeiro casado ou que viva em união estável[2] há mais de 3 anos com nacional português (por efeito da vontade) desde que prove a existência de ligação efetiva à comunidade portuguesa, não tenha sido condenado a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e não exista perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei;
- O cidadão estrangeiro, maior de idade, que resida legalmente no território português há pelo menos 5 anos, desde que conheça suficientemente a língua portuguesa, não tenha sido condenado a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e não exista perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
IV Como se prova a existência de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa?
A existência de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
V Existe alguma situação em que o cidadão estrangeiro esteja dispensado de realizar a prova de conhecimento da língua portuguesa, em caso de casamento com cidadão português?
Sim:
- Os cidadãos naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa (Brasil, por exemplo), estão dispensados de fazer prova de conhecimento da língua portuguesa;
- Os cidadãos estrangeiros, mesmo aqueles que não sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa, que na constância do seu matrimónio possuam filhos com cidadania portuguesa, estão dispensados de fazer prova de conhecimento da língua portuguesa;
- Os cidadãos estrangeiros, mesmo aqueles que não sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa, casados com um cidadão português há pelo menos 6 anos, estão dispensados de fazer prova de conhecimento da língua portuguesa.
VI Qual a principal diferença entre obter a cidadania portuguesa originária ou derivada?
Conforme referido supra, a cidadania originária é uma cidadania que produz efeitos desde o nascimento, ainda que venha só a ser obtida muitos anos depois do nascimento. Assim, se um cidadão estrangeiro conseguir obter a cidadania portuguesa através do seu avô que era português, será considerado português de origem. Quer isto dizer que esse cidadão pode transmitir a cidadania portuguesa aos seus filhos, mesmo que este sejam já maiores de idade e posteriormente os filhos poderão transmitir a cidadania portuguesa aos seus filhos.
Ao contrário, a cidadania derivada só produz efeitos desde o registo. Assim, se um cidadão estrangeiro casar com um português e já tiver filhos de um anterior casamento, não poderá transmitir a cidadania portuguesa aos seus filhos que nasceram antes do seu registo de cidadania portuguesa. A cidadania, neste caso, não se transmite de geração em geração.
[1] Abordamos apenas as situações que consideramos ser mais relevantes para os cidadãos estrangeiros.
[2] No caso de união estável será necessário intentar uma ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível, antes de dar entrada do processo de aquisição de cidadania portuguesa.